- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2016
- Data de publicação
- 24/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 14/06/2016, p. 24/06/2016
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. 2 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO. REGIME PRISIONAL. QUANTIDADE DA DROGA. 81KG DE MACONHA. ART. 33, § 2º, "B", DO CÓDIGO PENAL. REGIME SEMIABERTO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem de ofício se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. 2. Embora a quantidade de droga apreendida demonstre a gravidade acentuada do delito, justificando o agravamento do regime prisional, a primariedade do paciente e o quantum de pena (art. 33, § 2º, do CP) permitem a adoção do regime intermediário. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para fixar o regime prisional semiaberto. (HC n. 349.626/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14/6/2016, DJe de 24/6/2016.)
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