JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/06/2016
Data de publicação
20/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 14/06/2016, p. 20/06/2016

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO FORMULADO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Não cabe pedido de reconsideração manifestado contra decisão colegiada. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD no AgRg no AREsp n. 810.694/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/6/2016, DJe de 20/6/2016.)
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Por ausência de previsão legal e regimental, não cabe pedido de reconsideração apresentado contra a decisão colegiada. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD no AgInt no AREsp n. 863.301/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/11/2017, DJe de 4/12/2017.)

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