- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2021
- Data de publicação
- 05/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 28/06/2021, p. 05/08/2021
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE VALET EM EVENTO. SERVIÇO DEFEITUOSO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. O Tribunal de Justiça confirmou a sentença quanto à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, especialmente porque a recorrente, ao realizar o evento, contratara empresa para disponibilizar e prestar o serviço de valet e estacionamento de veículos, participando da cadeia de fornecimento desse serviço. 2. A jurisprudência deste Sodalício considera consumidor a pessoa física ou jurídica que adquire produto ou serviço como destinatária final, aplicando-se, via de regra, a Teoria Finalista. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 1.791.552/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 28/6/2021, DJe de 5/8/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.