- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2016
- Data de publicação
- 21/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/06/2016, p. 21/06/2016
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O aresto embargado contém fundamentação suficiente para demonstrar que o Tribunal a quo, com base em toda a documentação colacionada aos autos, concluiu que embora haja documentação mencionando o parcelamento do débito, nenhum deles é capaz de comprovar que o devedor anuiu, postulou ou concordou com o parcelamento administrativo, reconhecendo o débito em cobrança. Também restou concluído que caberia ao ente público o ônus de demonstrar sua realização, a fim de evitar que a administração conceda parcelamento de forma unilateral. 2. Não havendo omissão, obscuridade ou contradição, merecem ser rejeitados os embargos de declaração opostos, sobretudo quando contêm elementos meramente impugnativos. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 793.721/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/6/2016, DJe de 21/6/2016.)
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