JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/06/2016
Data de publicação
16/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 14/06/2016, p. 16/06/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA. EXAME DE DNA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Aplica-se a Súmula n. 7/STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 722.861/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 14/6/2016, DJe de 16/6/2016.)
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