JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/06/2016
Data de publicação
01/07/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 14/06/2016, p. 01/07/2016

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. OBEDIÊNCIA À COISA JULGADA. FIXAÇÃO DO CRITÉRIO PARA APURAÇÃO DO VALOR NA OMISSÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A alteração, em sede de cumprimento de sentença, dos critérios de apuração do valor patrimonial da ação - VPA -, já fixados na fase de conhecimento, configura violação à coisa julgada. Assim, se existe, no título executivo judicial, determinação do critério de cálculo do VPA, para fins de aferição da quantidade de ações que deveriam ter sido subscritas, ou, até mesmo, se há determinação expressa do número de ações faltantes, é descabida, na fase executiva, nova discussão acerca dos critérios adotados na decisão transitada em julgado. 2. Se o título judicial, por outro lado, não faz nenhuma menção ao critério a ser adotado para a apuração do valor patrimonial da ação, tampouco explicita, monetariamente, o VPA ou a quantidade de ações a serem subscritas, torna-se possível a fixação desse critério na fase executiva, sem ensejar ofensa aos limites da res iudicata. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 452.269/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/6/2016, DJe de 1/7/2016.)
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