- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2016
- Data de publicação
- 24/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 16/06/2016, p. 24/06/2016
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Devidamente fundamentada a manutenção do regime inicial semiaberto e a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos pela Corte de origem, com base nas circunstâncias do caso concreto, considerando-se a quantidade e a natureza das substâncias entorpecentes apreendidas (art. 42 da Lei n.º 11.343/06), bem como o fato de a residência da paciente ser conhecida como ponto de venda de drogas, não há constrangimento ilegal a ser sanado. 2. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 353.729/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/6/2016, DJe de 24/6/2016.)
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