JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/06/2016
Data de publicação
29/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 16/06/2016, p. 29/06/2016

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO. ART. 28, CAPUT, DA LEI N. 8.038/1990 E SÚMULA N. 699/STF. CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. ART. 191 DO ANTIGO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. O agravo em recurso especial, em matéria criminal, deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, conforme estabelecido no art. 28, caput, da Lei n. 8.038/1990 e na Súmula 699/STF, reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal por meio da Resolução n. 472/2011, o que não ocorreu no caso. 2. Não há falar em prazo em dobro, pois a regra prevista no art. 191 do antigo CPC não se aplica no processo penal (precedentes.) 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 825.419/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/6/2016, DJe de 29/6/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 21/06/2016

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 28 DA LEI N. 8.038/1990. SÚMULA N. 699 DO STF. PRAZO DE 5 DIAS. SEARA PENAL. ARESP INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/1990, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/1994 ao Código de Processo Civil" (Súmula n. 699 do STF). 2. Assim, mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 12.322/2010, o…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 20/10/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGUIMENTO NEGADO. PRAZO. 5 DIAS. LEI N. 8.038/1990. VERBETE N. 699 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. ART. 191 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Em se tratando de agravo contra decisão que negou seguimento a recurso especial criminal, o prazo para a sua interposição é de 5 (cinco) dias, de acordo com art. 28, caput, da Lei n. 8.038/1990 e com o Ve…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 30/06/2016

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 28 DA LEI N. 8.038/1990 (VIGENTE À ÉPOCA). SÚMULA N. 699 DO STF. PRAZO DE 5 DIAS. SEARA PENAL. ARESP INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com a Lei 8.038/1990, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/1994 ao Código de Processo Civil" (Súmula n. 699 do STF). 2. Mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 12.322/2…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 28/06/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA PENAL. LEI N.º 8.038/90. PRAZO RECURSAL DE 5 (CINCO) DIAS. INTEMPESTIVIDADE. ENUNCIADO N.º 699 DA SÚMULA DO STF. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AREsp n.º 24.409/SP, ocorrido em 23.11.2011, decidiu, em conformidade com o entendimento do Pretório Excelso (ARE n.º 639.846/SP), que o prazo de 5 (cinco) dias para interposição do Agravo, quando se tratar de matéri…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 05/05/2016

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL DE 5 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. - Tratando-se de agravo contra decisão que negou seguimento a recurso especial criminal, o prazo para a sua interposição é de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 28, caput, da Lei n. 8.038/1990 e com o verbete n. 699 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 733.427/DF, relator Ministro Joel Ilan Pacior…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.