- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2016
- Data de publicação
- 23/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 16/06/2016, p. 23/06/2016
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. 1. A declaração de pobreza objeto do pedido de assistência judiciária implica presunção relativa de veracidade, que pode ser afastada se o magistrado entender que há fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado. 2. Sendo insuficiente a declaração de pobreza para a comprovação da necessidade da concessão da assistência judiciária, será concedida à parte requerente a oportunidade de comprovar a necessidade de concessão dos benefícios da justiça gratuita ou recolher o preparo. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 736.006/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 16/6/2016, DJe de 23/6/2016.)
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