JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/06/2016
Data de publicação
23/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 16/06/2016, p. 23/06/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Os embargos declaratórios são cabíveis quando houver contradição nas decisões judiciais ou quando for omitido ponto sobre o qual se devia pronunciar o juiz ou tribunal, ou mesmo correção de erro material, na dicção do art. 1.022 do CPC vigente, algo inexistente no caso concreto. 2. Ao contrário do que afirma a parte embargante, não se verifica no julgado questionado a alegada omissão ou o erro material, uma vez que ficou devidamente consignado pelo acórdão embargado que, conforme certificado pela Coordenadoria da Segunda Turma à e-STJ, fl. 280, não existem instrumentos de procuração/substabelecimento outorgados ao advogado subscritor dos embargos de declaração. 3. A ausência de completa cadeia de substabelecimentos conferindo poderes ao subscritor do agravo regimental atrai a incidência da Súmula 115 deste Superior Tribunal, cujo teor é o seguinte: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 4. Em sentido oposto ao relatado pela parte embargante, as disposições do novo Código de Processo Civil são inaplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo n. 2 desta Corte: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ". 5. No caso dos autos, o agravo regimental e os primeiros embargos de declaração foram opostos ainda na vigência do CPC de 1973. 6. Não há vício de fundamentação quando o aresto recorrido decide integralmente a controvérsia, de maneira sólida e fundamentada, tal qual se observa no caso concreto. 7. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 745.945/RJ, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 16/6/2016, DJe de 23/6/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/08/2016

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do Enunciado Administrativo 2 do STJ, "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele p…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/09/2016

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL SUBSCRITO POR CAUSÍDICO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115 DO STJ. APLICAÇÃO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou acórdão, omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nel…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 01/12/2016

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGUNDOS EMBARGOS MANEJADOS SOB A ÉGIDE DO NCPC. ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA Nº 115 DO STJ. INAPLICABILIDADE DO ART. 13 DO CPC/73. EMBARGOS REJEITADOS, COM IMPOSIÇÃ…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 18/02/2016

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL SUBSCRITO E TRANSMITIDO POR ADVOGADA SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSTABELECENTE. SÚMULA 115 DO STJ. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 13 E 37 DO CPC, NA INSTÂNCIA ESPECIAL. INCONFORMISMO. VÍCIOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "o…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 26/04/2016

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CADEIA DE SUBSTABELECIMENTOS INCOMPLETA. SÚMULA 115/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A ausência de completa cadeia de substabelecimentos conferindo poderes ao subscritor do agravo regimental atrai a incidência da Súmula 115 deste Superior Tribunal, cujo teor é o seguinte: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. Conforme certificado pela Coordenadoria da Segunda Turma à e-STJ, fl. 280, não …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.