- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2016
- Data de publicação
- 23/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/06/2016, p. 23/06/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE VEÍCULOS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. MAJORAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Para afastar o entendimento do Tribunal estadual quanto à culpa concorrente da vítima no acidente seria imprescindível exceder os fundamentos colacionados no acórdão recorrido e adentrar no exame das provas. É inviável essa prática em recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 2. O valor fixado pelo Tribunal local a título de danos morais em R$ 9.000,00 (nove mil reais), não se mostra desproporcional aos danos sofridos pelo recorrente, tendo sido arbitrada dentro dos critérios de razoabilidade de proporcionalidade, ainda que possam existir decisões em montante indenizatório superior, como também inferior. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 898.435/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/6/2016, DJe de 23/6/2016.)
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