JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/06/2016
Data de publicação
30/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 21/06/2016, p. 30/06/2016

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, §1º, DO CP. SÚMULA VINCULANTE Nº 11 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. USO DE ALGEMAS. DECISÃO MOTIVADA. PRECLUSÃO. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO. REITERAÇÃO DELITIVA. REINCIDÊNCIA. ELEMENTO CONCRETO A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Na espécie, o magistrado singular motivou adequada, concreta e suficientemente a necessidade de manutenção do réu algemado durante a audiência de instrução e julgamento, destacando peculiaridades do local em que realizado o ato processual e a necessidade de resguardo à segurança dos presentes. No mais, conforme registrado pelo Tribunal de Justiça local, o uso de algemas pelos policiais no momento da prisão não restou demonstrado e não foi questionado pela Defesa durante o curso do feito, ocasionando a preclusão. Não há, pois, se falar em violação à Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal. 2. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar para garantia da ordem pública, especialmente em elemento extraído da conduta perpetrada pelo acusado, qual seja, a reiteração delitiva, evidenciada por sua reincidência na prática de crime doloso. 3. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública. 4. Ordem denegada. (HC n. 351.219/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 21/6/2016, DJe de 30/6/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 28/06/2016

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO CAUTELAR. REITERAÇÃO DELITIVA. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da reiteração delitiva do ora recorrente, que, na dicção do juízo de primeiro grau, "responde a ação penal pela prática delitiva de uso de drogas, receptação e adulteração de sinal identificador …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 30/06/2016

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO CAUTELAR. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da reiteração delitiva do flagrado, que, na dicção do juízo de primeiro grau, "possui uma condenação, em grau de recurso, por crime de porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso restrito c/c crime de tráfico de dr…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 04/10/2016

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PREJUDICADO E, NO MAIS, DESPROVIDO. 1. A ação penal encontra-se com a instrução encerrada, o que reclama a aplicação da Súmula 52 desta Corte no tocante à tese do excesso de prazo. 2. Não é ilegal o en…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 21/06/2016

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO CAUTELAR. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade dos fatos - roubo praticado contra agência e funcionários dos correios - e de fundadas suspeitas de reiteração delitiva por parte do ora recorrente, tendo em vista que o mesmo veículo po…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 21/06/2016

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PERICULOSIDADE DOS AGENTES. REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INAPLICABILIDADE DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de fo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.