- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2016
- Data de publicação
- 29/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 21/06/2016, p. 29/06/2016
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. CONFISSÃO QUALIFICADA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. 1. Para viabilizar o prosseguimento (admissibilidade) do agravo, a inconformidade recursal há de ser clara, total e objetiva. 2. A omissão em contrapor-se aos fundamentos adotados pela decisão objurgada atrai a incidência do óbice previsto na súmula 182/STJ, em homenagem ao princípio da dialeticidade recursal. 3. "A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a confissão, ainda que parcial, ou mesmo qualificada - em que o agente admite a autoria dos fatos, alegando, porém, ter agido sob o pálio de excludentes de ilicitude ou de culpabilidade -, deve ser reconhecida e considerada para fins de atenuar a pena." (HC 334.010/SP, 6ª Turma, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, DJe 16/05/2016) 4. "É possível, na segunda fase do cálculo da pena, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, de acordo com o art. 67 do Código Penal." (EREsp n. 1.154.752/RS, 3ª Seção, DJe 4/9/2012 e RESP. n. 1.341.370/MT, julgado pelo rito dos recursos repetitivos, 3ª Seção, DJe 17/4/2013) 5. Agravo regimental não conhecido. Habeas corpus concedido de ofício para reconhecer a incidência da circunstância atenuante de confissão espontânea, compensando-a com a circunstância agravante de reincidência, mantendo-se a pena fixada pelo tribunal de origem e todos os demais termos do acórdão recorrido. (AgRg no AREsp n. 830.627/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 21/6/2016, DJe de 29/6/2016.)
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