JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/06/2016
Data de publicação
29/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 21/06/2016, p. 29/06/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. TRIBUTOS QUE ULTRAPASSAM O VALOR PREVISTO NO ART. 20 DA LEI 10.522/02. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É assente no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que o parâmetro para fins de aplicação do princípio da insignificância, nos casos de descaminho, é o valor de R$ 10.000,00, fixado no art. 20 da Lei 10.522/2002. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.463.513/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 21/6/2016, DJe de 29/6/2016.)
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