- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2016
- Data de publicação
- 28/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21/06/2016, p. 28/06/2016
PROCESSUAL CIVIL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DAS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/1997. LEI 11.960/2009. MATÉRIA AFETADA À PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ PELO RITO DO ARTIGO 543-C CPC. SOBRESTAMENTO. NECESSIDADE. 1. Recurso especial que contém discussão a respeito da forma de atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública, nos termos do artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com as alterações previstas na Lei 11.960/2009. 2. Ocorre que a matéria foi afetada à Primeira Seção do STJ pelo rito do artigo 543-C do CPC/73 (REsp 1.495.144/RS, 1.495.146/MG e 1.492.221/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 11/11/2014), bem assim é objeto do RE 870.947/SE, Rel. Ministro Luiz Fux, no qual foi reconhecida a existência de repercussão geral. 3. Assim, mostra-se conveniente, em observância ao princípio da economia processual e à própria finalidade da Lei 11.672/2008, determinar o retorno dos autos à origem, onde ficarão sobrestados até a publicação do acórdão a ser proferido nos autos do recurso representativo da controvérsia. 4. Embargos de declaração opostos pela União acolhidos, com efeitos modificativos. Prejudicado o recurso integrativo apresentado por Rogério Fava e outros. (EDcl no AgRg no AREsp n. 581.784/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/6/2016, DJe de 28/6/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.