- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2016
- Data de publicação
- 28/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/06/2016, p. 28/06/2016
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL. DESEMPENHO DE ATIVIDADES PRÓPRIAS DE ANALISTA DO SEGURO SOCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há ofensa ao artigo 535, II, do CPC, pois a Corte regional empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, dispensando, portanto, qualquer integração à compreensão do que fora por ela decidido. 2. In casu, a desconstituição das premissas fáticas lançadas pelo Tribunal a quo, a fim de verificar a ocorrência de desvio de função, demanda a incursão no acervo fático-probatório dos autos. Incide à hipótese a Súmula 7/STJ. Nesse sentido: AgRg no AREsp 235.870/RS, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe 03/02/2015; AgRg no AREsp 640.430/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe 01/06/2015. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.474.359/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/6/2016, DJe de 28/6/2016.)
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