JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
22/06/2016
Data de publicação
29/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, j. 22/06/2016, p. 29/06/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AÇÃO DE DESPEJO DO IMÓVEL POR SEU PROPRIETÁRIO CONTRA A EMPRESA RECUPERANDA. SIMPLES RETOMADA. AUSÊNCIA DE CONFLITO. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que nada obsta o prosseguimento de ação de despejo proposta por proprietário do bem contra empresa em recuperação judicial, não ficando, pois, configurado o conflito de competência. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no CC n. 145.517/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 22/6/2016, DJe de 29/6/2016.)
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