- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2016
- Data de publicação
- 01/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 28/06/2016, p. 01/08/2016
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE. REINCIDÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis. 2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que a impôs destacou a periculosidade do recorrente e a necessidade da segregação como forma de acautelar a ordem pública, uma vez que tratar de réu reincidente, que mesmo cumprindo pena no regime semiaberto, manteve-se envolvido com a prática de tráfico ilícito de entorpecentes. 3. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 69.601/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 28/6/2016, DJe de 1/8/2016.)
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