- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2016
- Data de publicação
- 01/07/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 28/06/2016, p. 01/07/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE, PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO INADMITIDO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRESCINDIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 544, § 4º, I, do CPC/1973 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Não há falar em sobrestamento do feito se o recurso especial nem sequer ultrapassou o juízo de admissibilidade. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 855.636/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 28/6/2016, DJe de 1/7/2016.)
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