JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/06/2016
Data de publicação
01/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 28/06/2016, p. 01/08/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. HABITUALIDADE DELITIVA. MULTIRREINCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. SÚM. N. 83/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. A decisão agravada está na mais absoluta harmonia com a jurisprudência desta Corte, sedimentada no sentido de que a habitualidade delitiva é óbice intransponível ao reconhecimento da atipicidade material da conduta criminosa. 2. No caso, verifico que o agravante é multirreincidente, ostentando diversas condenações transitadas em julgado, inclusive, por crimes patrimoniais 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.578.696/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28/6/2016, DJe de 1/8/2016.)
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