- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2020
- Data de publicação
- 10/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/03/2020, p. 10/03/2020
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXPRESSIVO VOLUME DE ENTORPECENTES. DECISÃO MANTIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Ausente contradição, obscuridade, omissão ou ambiguidade, são rejeitados os embargos declaratórios, que não servem à rediscussão do julgado. 2. Conforme asseverado na decisão embargada, a expressiva quantidade de drogas apreendidas - mais de 60 kg de maconha, justifica a fixação da pena-base do crime de tráfico de drogas em 3 anos e 4 meses de reclusão acima do mínimo legal, ainda que tenha sido sopesado negativamente apenas tal quesito. Ausente, portanto, a alega desproporcionalidade. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no HC n. 545.101/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/3/2020, DJe de 10/3/2020.)
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