- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2016
- Data de publicação
- 15/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/08/2016, p. 15/08/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. DIVERSIDADE DE RÉUS. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na grande quantidade de entorpecente apreendido, tratando-se de 1880 gramas de maconha, bem como indícios de participação da paciente em organização criminosa, como enfatizado pelo magistrado de piso, ao afirmar que "a existência de indícios nos autos de associação criminosa entre os investigados, demonstrando um tráfico de médio porte, bem como dedicação exclusiva a atividades criminosas, sendo a prisão preventiva a custódia cautelar perfeitamente adequada ao caso cm tela", não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão de habeas corpus. 2. Não constatada clara mora estatal em ação penal onde a sucessão de atos processuais infirma a idéia de paralisação indevida da ação penal ou de culpa do estado persecutor, não se vê demonstrada ilegalidade no prazo da persecução criminal desenvolvida. 3. Habeas corpus denegado, mas com a recomendação de que o juízo de piso confira maior celeridade à ação penal, com o fito de instruir e julgar o processo. (HC n. 351.557/PB, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/8/2016, DJe de 15/8/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.