- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2016
- Data de publicação
- 16/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 02/08/2016, p. 16/08/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE DETENTO. DANOS MORAIS. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. No que diz respeito ao valor da indenização estabelecida a título de danos morais, impende salientar que, na via especial, não é cabível, em regra, a revisão do montante indenizatório fixado pela instância de origem, ante a impossibilidade de análise de fatos e provas, conforme a referida Súmula 7/STJ. Ressalte-se que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcional, a alteração do quantum arbitrado, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.586.566/RR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 2/8/2016, DJe de 16/8/2016.)
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