JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/08/2016
Data de publicação
10/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/08/2016, p. 10/08/2016

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS IMPOSTAS. LEI 11.340/2006. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NESTA CORTE. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O descumprimento de medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha não se amolda ao crime de desobediência (art. 330 do Código Penal - CP), considerando-se a existência de medidas próprias da Lei n. 11.340/2006, além da cominação específica insertas no art. 313, inc. III, do Código de Processo Penal - CPP. Jurisprudência consolidada. 2. Incabível o enfrentamento de matéria constitucional, por esta Corte, mesmo para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal - STF. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 307.783/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/8/2016, DJe de 10/8/2016.)
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