- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2016
- Data de publicação
- 10/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/08/2016, p. 10/08/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O advogado titular do certificado digital, utilizado para assinar a transmissão eletrônica das razões do agravo interno, não possui instrumento de procuração nos autos. Intimada a agravante, nos termos do art. 932, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil, não regularizou sua representação processual. 2. Diante da ausência de regularização da representação processual, incide, na espécie, a Súmula 115 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 821.748/MT, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/8/2016, DJe de 10/8/2016.)
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