- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2016
- Data de publicação
- 05/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/08/2016, p. 05/09/2016
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMPRESA QUE FUNCIONA EM ESPAÇO DENTRO DO SHOPPING CENTER. CONTRATO LOCATÍCIO CELEBRADO ENTRE O SÓCIO E O EMPREENDEDOR. LEGITIMIDADE ATIVA CONCORRENTE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. 1. Em um contrato de shopping center, a sociedade empresária tem legitimidade ativa "ad causam", em concorrência com o locatário - pessoa física -, para demandar o empreendedor nas causas em que houver interesses relativos ao estabelecimento empresarial, desde que, no contrato firmado entre as partes, haja a expressa destinação do espaço para a realização das atividades empresariais da sociedade da qual faça parte. 2. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.358.410/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/8/2016, DJe de 5/9/2016.)
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