JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/08/2016
Data de publicação
05/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/08/2016, p. 05/09/2016

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMPRESA QUE FUNCIONA EM ESPAÇO DENTRO DO SHOPPING CENTER. CONTRATO LOCATÍCIO CELEBRADO ENTRE O SÓCIO E O EMPREENDEDOR. LEGITIMIDADE ATIVA CONCORRENTE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. 1. Em um contrato de shopping center, a sociedade empresária tem legitimidade ativa "ad causam", em concorrência com o locatário - pessoa física -, para demandar o empreendedor nas causas em que houver interesses relativos ao estabelecimento empresarial, desde que, no contrato firmado entre as partes, haja a expressa destinação do espaço para a realização das atividades empresariais da sociedade da qual faça parte. 2. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.358.410/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/8/2016, DJe de 5/9/2016.)
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