- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2020
- Data de publicação
- 10/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/03/2020, p. 10/03/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. RECONSIDERAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONFISSÃO QUALIFICADA OU PARCIAL. ATENUANTE. RECONHECIMENTO. COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Prescindindo a pretensão recursal de revolvimento fático-probatório, deve ser reconsiderada a decisão. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a confissão, ainda que parcial, ou mesmo qualificada, deve ser reconhecida e considerada para fins de atenuar a pena. 3. A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do EREsp 1.154.752/RS, de relatoria do Ministro Sebastião Reis Júnior, firmou o entendimento segundo o qual a atenuante da confissão espontânea, uma vez que compreende a personalidade do agente, é circunstância deve ser compensada com a agravante da reincidência, igualmente preponderante. 4. Agravo regimental provido para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial. (AgRg no AREsp n. 1.608.521/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/3/2020, DJe de 10/3/2020.)
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