JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/08/2016
Data de publicação
29/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 09/08/2016, p. 29/08/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. TURISMO. PROMESSA NÃO CUMPRIDA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. O acolhimento da pretensão recursal, no presente caso, demandaria o necessário reexame de contexto fático-probatório e reinterpretação de cláusula contratual para para alcançar conclusão de que não configurados os requisitos da responsabilidade civil e de que o quantum indenizatório fixado foi exorbitante (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 886.779/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 29/8/2016.)
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