- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2021
- Data de publicação
- 12/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 03/08/2021, p. 12/08/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. PENALIDADES. REGRESSÃO DE REGIME. PERDA DE DIAS REMIDOS. OITIVA ADMINISTRATIVA DO APENADO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO ASSEGURADOS. DESNECESSIDADE DE NOVA OITIVA EM JUÍZO. RECURSO IMPROVIDO. 1. "É desnecessária nova oitiva do sentenciado em Juízo, antes da homologação da falta grave, se ele teve a oportunidade de se manifestar no âmbito do procedimento administrativo, instaurado para apurar a prática de infração disciplinar, acompanhado de defesa técnica" (AgRg no HC 444.930/SP, relator Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 21/6/2018, DJe 28/6/2018). Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.926.433/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 3/8/2021, DJe de 12/8/2021.)
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