- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2016
- Data de publicação
- 16/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/08/2016, p. 16/08/2016
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL. INDENIZAÇÃO. PERDAS E DANOS. SÚMULAS NºS 5/STJ e 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Rever as conclusões a que chegaram as instâncias ordinárias demanda revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e a interpretação das cláusulas contratuais do contrato, procedimentos vedados pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 555.281/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 16/8/2016.)
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