- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 10/08/2016
- Data de publicação
- 17/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Primeira Seção, j. 10/08/2016, p. 17/08/2016
AGRAVO REGIMENTAL. RESOLUÇÃO N. 12/2009 DO STJ. DECISÃO IRRECORRÍVEL. AÇÃO PROPOSTA PERANTE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RITO PRÓPRIO PREVISTO NA LEI N. 12.153/2009. ACÓRDÃO IMPUGNADO. MATÉRIA DIVERSA DA RETRATADA NA SÚMULA 85/STJ. NÃO CABIMENTO. 1. É irrecorrível a decisão proferida pelo Ministro Relator em sede de reclamação baseada na Resolução STJ n. 12/2009. 2. Ainda que assim não fosse, o julgado hostilizado tem amparo na jurisprudência pacífica desta Corte Superior, no sentido de que não é cabível reclamação no âmbito de demanda em trâmite nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, por existir, nesse caso, rito próprio nos termos do disposto na Lei n. 12.153/2009. 3. Ademais, a insurgência não é admissível, porquanto a controvérsia não se restringe ao afastamento da Súmula 85/STJ. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Rcl n. 27.344/SP, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Primeira Seção, julgado em 10/8/2016, DJe de 17/8/2016.)
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