Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 19/06/2018
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. INOCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, a teor do disposto no art. 1.022 do CPC/2015. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt na PET no RMS n. 47.502/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 3…