- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2016
- Data de publicação
- 26/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/08/2016, p. 26/08/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos, tratando-se de 28 g de maconha, 26 g de cocaína e 2,6 de crack, e ainda 1 kg de maconha e meio quilo de cocaína apreendidas na residência do funcionário do paciente, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 71.154/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/8/2016, DJe de 26/8/2016.)
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