- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2016
- Data de publicação
- 26/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/08/2016, p. 26/08/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS, CONTRABANDO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. INADMISSIBILIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no fato de o acusado integrar organização criminosa transnacional de tráfico de drogas e contrabando de cigarros, bem como na reiteração delitiva, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 358.408/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/8/2016, DJe de 26/8/2016.)
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