JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/08/2016
Data de publicação
29/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/08/2016, p. 29/08/2016

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA-BASE. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REGIME FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Consoante já decidiu esta Corte Superior, a subtração de veículo automotor, além de causar maior dano bem tutelado, exige maior audácia, tendo em vista os riscos inerentes à empreitada criminosa, o que torna mais reprovável a conduta. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que, diante de circunstâncias judiciais desfavoráveis, é cabível a fixação do regime fechado ao condenado não reincidente, para o início do cumprimento da pena superior a 4 anos e que não exceda a 8 anos, em conformidade com o § 3º do art. 33 do Código Penal. 3. A Corte local, ainda, consignou que "a ousadia, o elevado grau de risco para a vida das vítimas, onde os agentes com duas armas de fogo utilizadas e efetivamente apontadas são circunstâncias que demonstram a necessidade de um trato mais rigoroso, com vistas ao resguardo da prevenção genérica e específica, que também são finalidades da pena imposta". 4. Agravo regimental não provido. (AgInt no REsp n. 1.590.865/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/8/2016, DJe de 29/8/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 15/12/2016

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REGIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. FIXAÇÃO DO SEMIABERTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que, diante de circunstâncias judiciais desfavoráveis, é cabível a fixação do regime fechado ao condenado não reincidente, para o início do cumprimento da pena superior a 4 anos e que não exceda a 8 anos, em conformidade com o § 3º do art. 33 do Código Penal. 2. O Juiz sent…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 24/05/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REGIME INICIAL FECHADO. LEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Fixada a quantidade da sanção devida a quem, comprovadamente, violou a norma penal, compete ao juízo natural da causa indicar, de maneira motivada e com base nos dados concretos dos autos, qual o regime inicial adequado para o cumprimento da reprimenda, não sendo possível coarctar-lhe a consideração de fatores que, associados e complementares à do…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 16/08/2016

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO MAJORADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 33 E 59 DO CP. PRIMARIEDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. SÚMULAS 718 E 719/STF. SÚMULA 440/STJ. 1. A questão veiculada no recurso especial diz respeito à verificação da ofensa aos arts. 33 e 59, ambos do Código Penal, no…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 18/08/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As circunstâncias do delito foram valoradas negativamente, ao argumento de que o Agravante se aproveitou da vulnerabilidade da vítima, do sexo feminino, que estava sozinha, …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 15/08/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA RECLUSIVA SUPERIOR A 4 E INFERIOR A 8 ANOS. REGIME FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. LEGALIDADE. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. 1. Existindo circunstâncias judiciais desfavoráveis, tanto que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal, correta a estipulação do regime fechado para o início do cumprimento da reprimenda, ainda que a pena definitiva tenha sido fixada em quantum inferior a 8 anos de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.