JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/08/2016
Data de publicação
24/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/08/2016, p. 24/08/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSAS VERBAS NÃO COMPROVADAS. ART. 535, II, DO ANTIGO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há omissões a serem sanadas, pois embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. 2. A análise da pretensão recursal acerca da existência de dano moral indenizável, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ e impede o conhecimento do recurso por ambas as alíneas. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 927.420/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/8/2016, DJe de 24/8/2016.)
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