JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/08/2016
Data de publicação
22/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 16/08/2016, p. 22/08/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. ARGUMENTAÇÃO DISSOCIADA DAS RAZÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ENUNCIADO N. 284 DA SÚMULA DO STF. I - Tendo o eg. Tribunal de origem, ao apreciar os fatos e as provas produzidas no curso da instrução penal, concluído pela autoria e pela materialidade delitiva do crime, não há como modificar tal entendimento, em sede de recurso especial, sem alterar as premissas fáticas estabelecidas pela col. Corte de origem, a teor do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. II - Ainda que assim não fosse, a argumentação trazida pelo agravante não guarda pertinência com os fundamentos esposados pelo eg. Tribunal a quo, razão pela qual incide o óbice indicado pelo enunciado sumular n. 284 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 831.002/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 16/8/2016, DJe de 22/8/2016.)
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