- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2021
- Data de publicação
- 09/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/08/2021, p. 09/08/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A custódia preventiva está idoneamente motivada na gravidade concreta do crime, no fato de o paciente possuir outras ações penais em andamento, além de estar cumprindo pena por furto qualificado e tráfico de drogas, no momento do crime. 2. A segregação cautelar não está baseada apenas nos antecedentes do ora agravante, mas também na gravidade concreta do crime de roubo, cometido com emprego de arma de fogo, no interior da residência das vítimas, durante o repouso noturno, sendo que uma das vítimas acabou sendo rendida pelos demais agentes (entre eles o ora paciente) que portavam arma de fogo e mantiveram todos os ofendidos subjugados em um dos quartos da residência, deitados no chão, enquanto separavam os objetos que foram subtraídos. 3. O agravante não logrou êxito em comprovar sua alegação de que não possuiria qualquer passagem por ilícito penal, sendo que a via eleita possui rito célere e cognição sumária. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 651.026/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/8/2021, DJe de 9/8/2021.)
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