- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2016
- Data de publicação
- 29/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/08/2016, p. 29/08/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. NULIDADE. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. Não se deve conhecer de matéria não apreciada pelo Tribunal de origem, para evitar indevida supressão de instância. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na referência à natureza e quantidade da droga apreendida, tratando-se de 118,92g de crack, bem como em condenação anterior, externando reiteração delitiva, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 3. Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. (RHC n. 71.985/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 29/8/2016.)
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