- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2016
- Data de publicação
- 29/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/08/2016, p. 29/08/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. IDENTIDADE FÁTICO PROCESSUAL COM CORRÉUS BENEFICIADO NA ORIGEM COM A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do acusado consistente na existência de outras ações penais em curso em seu desfavor, inclusive com condenações pendentes de trânsito em julgado, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Inexistente identidade fático-processual entre o paciente e corréu beneficiado pela substituição da prisão por outras medidas cautelares, em virtude de sua primariedade e outras condições pessoais favoráveis, não há que se falar em constrangimento ilegal em virtude do princípio da isonomia. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 72.430/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 29/8/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.