JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/08/2016
Data de publicação
29/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/08/2016, p. 29/08/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. IDENTIDADE FÁTICO PROCESSUAL COM CORRÉUS BENEFICIADO NA ORIGEM COM A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do acusado consistente na existência de outras ações penais em curso em seu desfavor, inclusive com condenações pendentes de trânsito em julgado, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Inexistente identidade fático-processual entre o paciente e corréu beneficiado pela substituição da prisão por outras medidas cautelares, em virtude de sua primariedade e outras condições pessoais favoráveis, não há que se falar em constrangimento ilegal em virtude do princípio da isonomia. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 72.430/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 29/8/2016.)
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