JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/08/2016
Data de publicação
05/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 23/08/2016, p. 05/09/2016

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, RECEPTAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CIRCUNSTÂNCIAS DOS CRIMES. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RECORRENTE REINCIDENTE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art.312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP. 2. No caso dos autos, a prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a periculosidade do agente evidenciada pelas circunstâncias em que foram cometidos os delitos - disparos de arma de fogo e fuga por ocasião do flagrante, concurso de crimes graves de tentativa de homicídio duplamente qualificado, tráfico de drogas e associação para o tráfico, participação em receptação e associação criminosa armada -, ainda, a quantidade de entorpecente apreendida (161 quilos de "maconha"), bem como o elevado risco de reiteração criminosa, tendo em vista que já foi condenado pelo crime de tráfico de drogas e de receptação qualificada. Assim, forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada para garantia da ordem pública. 3. A presença de algumas condições pessoais favoráveis do agente, como domicílio certo e emprego lícito, não representa óbice, por si só, à decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais da cautela. Recurso desprovido. (RHC n. 68.102/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 5/9/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 18/08/2016

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU QUE RESPONDE A VÁRIAS OUTRAS AÇÕES PENAIS. RISCO REAL DE REITERAÇÃO. QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a med…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 16/08/2016

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. DISPARO DE ARMA DE FOGO. RECEPTAÇÃO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE DE DROGA. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PERICULOSIDADE CONCRETA EVIDENCIADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DO PACIENTE. INSUFICIÊNCIA PARA REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Considerando a natureza excepcional da…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 18/08/2016

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. RECORRENTE JÁ CONDENADO POR OUTRO DELITO DA MESMA ESPÉCIE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchime…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 16/08/2016

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE DE ARMA DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO RASPADA. REVOGAÇÃO DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE E VARIEDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. PERICULOSIDADE CONCRETA EVIDENCIADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ASSEGURAR APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verif…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 16/08/2016

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. PERICULOSIDADE CONCRETA EVIDENCIADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pres…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.