- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2021
- Data de publicação
- 31/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/08/2021, p. 31/08/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. APELAÇÃO. DIALETICIDADE. CÓPIA DA CONTESTAÇÃO. INADMISSÃO. REFORMA. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO EXAME, CONHECER DO AGRAVO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Consoante entendimento desta Corte, a mera reprodução da contestação não implica a inadmissibilidade do recurso de apelação, quando demonstrado o interesse da parte de reforma da sentença, devolvendo ao 2º grau a matéria objeto de julgamento, como ocorreu na espécie. 2. Agravo interno provido para, em novo exame, conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 1.760.816/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/8/2021, DJe de 31/8/2021.)
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