- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2016
- Data de publicação
- 01/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23/08/2016, p. 01/09/2016
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial a garantia da ordem pública, evidenciada pela gravidade concreta do delito em apuração, diante da grande quantidade e da natureza dos entorpecentes apreendidos - mais de 10 kg de cocaína e a mesma quantidade de crack -, somada ao risco de reiteração delitiva, porquanto o recorrente registra outras duas condenações definitivas pelo comércio ilegal de drogas. 3. Recurso não provido. (RHC n. 63.731/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 1/9/2016.)
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