- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2016
- Data de publicação
- 01/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 23/08/2016, p. 01/09/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXTORSÃO. SEQUESTRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na gravidade concreta da conduta delitiva, pois, os acusados, investigadores de polícia então lotados no 5ª DP, teriam, no exercício de suas funções e traindo a confiança que lhes foi depositada pela sociedade e pelo Estado, extorquido chefe de temível organização criminosa, não há que se falar em ilegalidade a justificar o provimento de recurso em habeas corpus. 2. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 73.256/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 1/9/2016.)
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