JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/08/2016
Data de publicação
30/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 23/08/2016, p. 30/08/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL NÃO INTERROMPE PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE O agravo é o único recurso cabível contra decisão que nega seguimento a recurso especial. Desse modo, a oposição de embargos de declaração não interrompe o prazo para a interposição de agravo. Intempestivo, portanto, o recurso apresentado. Precedentes. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 909.307/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 30/8/2016.)
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