Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 06/12/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. EMBARGOS DECLARATÓRIOS INCABÍVEIS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. O agravo de que trata o art. 544 do CPC/1973 é o único recurso cabível contra decisão que, na origem, inadmite recurso especial. 2. A oposição de embargos de declaração incabíveis não tem o condão de interromper o prazo para a interposição do agravo em recurso especial, razão pela q…