- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2016
- Data de publicação
- 30/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 23/08/2016, p. 30/08/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há violação do art. 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido fundamenta claramente seu posicionamento de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. No caso, a manifestação da parte revela apenas inconformidade com o resultado do julgamento. 2. Os arts. 130 e 131 do CPC/1973 não serviram de embasamento a qualquer juízo de valor emitido pelo Tribunal de origem, restando não prequestionados. Incidência da Súmula 282/STF. 3. Para se afirmar a ocorrência ou não de má-valoração das provas, seria necessário reavaliar o contexto fático-probatório dos autos, providência inadmissível em sede de recurso especial. Aplicação da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 924.027/SP, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 30/8/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.