Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 11/10/2016
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO. 1. A jurisprudência de ambas as Turmas Criminais deste Superior Tribunal de Justiça tem posicionamento assente no sentido de que o crime de posse de drogas para consumo pessoal é de perigo abstrato ou presumido, que visa a proteger a saúde pública, não havendo necessidade, portanto, de colocação em risco do bem jurídico tutelado, de tal forma que nã…