- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2016
- Data de publicação
- 29/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 23/08/2016, p. 29/08/2016
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. VIAS DE FATO CONTRA MULHER EM AMBIENTE DOMÉSTICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de ser incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em em casos de vias de fato contra a mulher em ambiente doméstico, mesmo quando a pena seja inferior a 4 (quatro) anos, porquanto cuida-se de delito cometido com violência à pessoa (art. 44, I, do Código Penal), não se fazendo distinção quanto à intensidade da violência empregada. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.604.726/MS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 29/8/2016.)
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