JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/08/2016
Data de publicação
09/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 23/08/2016, p. 09/09/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE CONDUTA A ENSEJAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Para que sejam desconstituídas as conclusões adotadas pela Corte de origem, no sentido de que não houve comprovação de conduta a ser indenizada pelo agravado, seria imprescindível o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, providência inviável na via estreita do recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 858.192/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 9/9/2016.)
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