JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/08/2016
Data de publicação
05/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 23/08/2016, p. 05/09/2016

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE RAZÕES NOVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial que não observa o prazo de interposição de 5 dias, conforme art. 28 da lei 8.038/90, súmula 699 do STF e art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. 2. O agravante não trouxe razões novas aptas a infirmar o fundamento da decisão agravada. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 809.694/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 5/9/2016.)
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